Thays Sutil, Advogado

Thays Sutil

Campo Grande (MS)
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Thays Sutil, Advogado
Thays Sutil
Comentário · há 6 anos
Segundo o código, o responsável pelo IPTU é o dono do imóvel. Independentemente de haver contrato entre o dono e o inquilino, o dono continua sendo o responsável. Pois perante o código tributário, os contratos pessoais não importam para o CTN.
Se o dono do imóvel quiser cobrar o valor do tributo, terá que ser na apenas esfera cível pedindo o ressarcimento dos valores pagos pelo IPTU que o inquilino inadimpliu.
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